Todo estrangeiro pode trabalhar no Brasil. As Resoluções Normativas em vigor preveem as seguintes situações:
Mercosul: O Mercosul é um tratado de cooperação entre todos os países da América do Sul, exceto Venezuela. O acordo permite livre circulação de bens, serviços e fatores de produção.
Permite também qualquer cidadão desses países pleitear “Residência Temporária” e posteriormente “Permanente” dentre os países participantes.
Morar no Brasil com base em Reunião Familiar é um visto/autorização de residência que é concedido ao estrangeiro quando ele se encaixa em alguma das situações a seguir:
A Naturalização brasileira é o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente uma nacionalidade diferente da sua de origem. O Ministério da Justiça brasileiro disponibiliza serviços de Naturalização aos estrangeiros que pretendem adquirir por espontânea vontade a nacionalidade brasileira. As condições de pedidos são divididas em categorias, são elas:
A Permanência com base em casamento ou filho brasileiro é quando um cidadão estrangeiro se casa com brasileiro(a) ou é genitor de prole brasileira. O interessado poderá solicitar permanência definitiva no Brasil ao amparo pela Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração, desde que possua capacidade civil.
CTPS para estrangeiros: A carteira de trabalho e previdência social (CTPS) é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do estrangeiro que trabalha no Brasil em regime CLT.
Os estrangeiros residentes no Brasil também precisam obter sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona.
CPF (Cadastro de Pessoa Física): O CPF, para diversas situações no Brasil, é exigido ao estrangeiro igualmente ao cidadão brasileiro.
Será necessária a apresentação em situação de locação e aquisição de imóveis, abertura de conta-corrente bancária, participação societária e processos judiciais.
CNH para Estrangeiros: É a Carteira Nacional de Habilitação concedida pelo DETRAN que autoriza estrangeiro dirigir no Brasil. Os cuidados para obtê-la são muito importantes porque os pedidos são divididos em dois grupos: o grupo dos cidadãos de países que fazem parte da Convenção de Viena e o grupo dos países que não fazem parte da convenção. Este fato difere na requisição quando se trata de documentação.
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