Desde 2009, um acordo bilateral entre Brasil e Argentina facilita a emissão de autorização de residência de argentinos em território brasileiro e a emissão do Registro Nacional Migratório (RNM).
Dessa forma, é possível regularizar a permanência com maior agilidade, estimulando a livre circulação entre os cidadãos dos países vizinhos.
Em seguida, explicamos como funciona o acordo e quais as vantagens para os argentinos que buscam viver legalmente no Brasil. Confira:
O acordo entre Brasil e Argentina foi celebrado pelas partes envolvidas em novembro de 2005, mas oficializado apenas em janeiro de 2009, por meio do Decreto n.º 6736.
Tal convênio foi criado para estimular a integração econômica a partir da livre circulação, facilitando a residência permanente de seus cidadãos em qualquer um dos lados.
Muita gente confunde o acordo bilateral de residência entre Brasil e Argentina com o acordo de residência Mercosul — com razão, já que são muito parecidos e a lista de documentos é a mesma.
Oficializado pelo Decreto n.º 6975 em 2009, o Acordo Mercosul é válido para cidadãos de países do bloco (Argentina, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), além de Bolívia e Chile.
Já o Acordo Brasil-Argentina, como dito, é aplicável exclusivamente aos cidadãos argentinos e brasileiros interessados em morar legalmente no país vizinho.
A diferença entre eles é que o acordo bilateral oferece a residência por prazo indeterminado logo de início, sem precisar da autorização temporária de dois anos prevista no acordo multinacional.
Para transformar um visto temporário em autorização de residência permanente, é necessário cumprir com os requisitos previstos no acordo Brasil-Argentina.
Neste sentido, será preciso apresentar alguns documentos às autoridades brasileiras, entre eles:
Se você é argentino e deseja morar no Brasil, a CELESTINO pode te ajudar a conseguir a autorização de residência permanente pelo acordo Brasil-Argentina.
Estamos à disposição para acompanhá-lo todas as fases, da análise inicial dos documentos ao acompanhamento de cada uma das etapas do processo.
Além disso, também somos especialistas em outros tipos de autorização de residência permanente no Brasil, como o Acordo Mercosul.
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Texto: Julio Simões
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