Em 14 de junho de 2018, o governo brasileiro divulgou novos procedimentos para concessão de visto temporário e de residência no Brasil para cidadãos estrangeiros.
Essa documentação poderá ser concedida ao imigrante ascendente ou descendente até o 2º grau de brasileiro, ou ao imigrante que já possua autorização de residência no Brasil.
O visto temporário para reunião familiar terá validade de um ano e o imigrante portador desse documento deverá registrar-se junto à Polícia Federal em até 90 dias após seu ingresso no país, quando será anotado o prazo de residência.
Já os que se encontram no país e desejam formalizar a regularização migratória com base em reunião familiar devem apresentar o pedido em uma das unidades da PF, apresentando os documentos previstos nesta portaria.
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Texto: Guilherme Soares Dias, com edição de Julio Simões
Fonte: Ministério da Justiça
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