A autorização de residência no Brasil é um documento muito procurado por estrangeiros que desejam fixar definitivamente as suas raízes no país. Para solicitá-la, o imigrante precisa se encaixar em uma série de requisitos, que variam de acordo com os motivos que justificam sua permanência em território nacional.
De acordo com a nova Lei de Migração, sancionada em meados de 2017, os estrangeiros estão autorizados a viver legalmente no Brasil de forma temporária ou permanente desde que suas motivações se encaixem em uma das modalidades listadas a seguir:
Neste último caso, a autorização de residência é concedida ao imigrante que comprovar laço familiar com cidadãos brasileiros. A seguir, esclarecemos algumas dúvidas frequentes a respeito desta modalidade de visto permanente para estrangeiros no Brasil. Confira:
Em poucas palavras, “reunião familiar” é a justificativa para pedir a permanência definitiva de um imigrante no Brasil com o intuito de aproximá-lo da família. Ou seja, um cidadão brasileiro (chamante) tem um parente estrangeiro (chamado) e, portanto, pode solicitar a emissão de visto permanente para ele.
De acordo com o artigo 37 (Seção 5) da mesma Lei de Migração, a autorização de residência para fins de reunião familiar só será concedida caso o imigrante:
A partir da emissão da residência, o imigrante é registrado e recebe um número de Registro Nacional Migratório (RNM), além da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
Os documentos para a emissão da autorização de residência com base em reunião familiar deverão ser apresentados na unidade da Polícia Federal correspondente à jurisdição de residência do brasileiro responsável pelo laço familiar. Em outras palavras, se o elo familiar do estrangeiro residir em São Paulo, os documentos da solicitação do imigrante deverão ser protocolados neste mesmo estado.
Além disso, o imigrante que já tiver sido beneficiado por uma autorização de residência com base em reunião familiar não poderá ser colocado como referência em um novo pedido de residência, a não ser que este já seja dependente dele anteriormente.
Ou seja, um imigrante residente por ligação familiar com um cidadão brasileiro não pode solicitar a autorização de residência de outro estrangeiro no Brasil por este mesmo motivo a não ser que exista uma relação de dependência financeira entre as partes.
Dessa forma, para solicitar a permanência de um dependente estrangeiro com idade entre 18 e 59 anos, o cidadão estrangeiro já regularizado no Brasil precisará apresentar os comprovantes de transferência de dinheiro entre as partes, além dos outros documentos requisitados.
Caso o imigrante dependente tenha menos de 18 anos ou mais de 60, as chances de aprovação deste pedido de autorização de residência aumentam consideravelmente. Em todo caso, a decisão será sempre da Polícia Federal, que analisará cada caso individualmente antes de dar a palavra final.
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