Além de incentivar a integração econômica e quase eliminar a burocracia para a livre circulação de seus cidadãos, a criação do Mercosul também facilitou a vida de quem pretende morar em outro país sul-americano.
Os latinos que tem o Brasil como destino enfrentam menos burocracia do que outros estrangeiros, já que o decreto n.º 6.975/2009 simplificou a emissão do visto de residência para cidadãos do Mercosul.
Neste texto, vamos esclarecer como funciona a emissão deste documento e quem está apto a solicitá-lo. Confira:
O Mercosul (Mercado Comum do Sul) é um acordo de cooperação econômica e livre trânsito firmado em 1991, com a assinatura do Tratado de Assunção. Os países fundadores são Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, mas há outros que se uniram ao bloco ou se associaram a ele.
A Venezuela, por exemplo, se juntou aos países-membros em 2012, mas está suspensa desde 2016 por descumprir cláusulas. Já Chile, Bolívia, Equador, Colômbia, Guiana, Peru e Suriname são associados ao bloco, sendo a Bolívia postulante à condição de membro.
Apenas cidadãos dos países signatários do acordo de residência (Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador) estão aptos a solicitar a autorização.
Para isso, é preciso pedir o Visto de Residência Temporária do Mercosul em um posto da Polícia Federal, onde também deverá ser entregue a documentação exigida para emissão da autorização, ou diretamente com o Ministério da Justiça, sem necessidade de visto.
Com a aprovação, o estrangeiro nascido nos países signatários do acordo de residência do Mercosul passa a ter os mesmos direitos, liberdades civis, sociais, culturais e econômicas de um brasileiro.
A autorização de residência no Brasil para cidadãos do Mercosul é válida inicialmente por dois anos e pode ser transformada em definitiva após o período. Neste caso, o estrangeiro precisa solicitar a renovação dos documentos junto à Polícia Federal antes do término do prazo da residência temporária.
No entanto, os cidadãos de Argentina e Uruguai podem pedir essa permanência definitiva de cara, sem precisar solicitar antes a residência temporária de dois anos. Trata-se de um direito concedido pelo governo brasileiro por meio dos decretos 6.736/2009 (Argentina) e 9.089/2017 (Uruguai).
A emissão do visto de residência no Brasil por cidadãos do Mercosul requer a reunião de vários documentos. Portanto, contar com ajuda profissional pode agilizar bastante o processo burocrático e prevenir erros. Para saber mais sobre essa modalidade de serviço, clique aqui.
Neste sentido, a CELESTINO está à disposição para te ajudar em todas as fases do processo, da documentação até a retirada do visto. Conte conosco e entre em contato!
Texto: Julio Simões
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