Para viver legalmente no Brasil, estrangeiros devem solicitar ao governo brasileiro uma autorização de residência no país, documento necessário também para a emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM, antigo RNE).
O que muitos não sabem é que é possível conseguir esta autorização também a partir de acordos e tratados vigentes de seu país de origem com o Brasil.
Para entender qual pode ser o seu caso, listamos a seguir os principais tipos válidos de autorização de residência permanente no Brasil. Confira:
Atualmente, os acordos mais utilizados por estrangeiros para viver no Brasil estão ligados aos países fronteiriços ou relacionados à motivos familiares. Conheça abaixo os principais tipos:
Válido exclusivamente para cidadãos estrangeiros oriundos dos países que compõem o bloco sul-americano: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Válido exclusivamente para cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e pais de brasileiros ou de imigrantes com residência fixa no Brasil. Não é necessário ter cidadania brasileira, mas é preciso comprovar base de vínculo permanente no país.
Válido exclusivamente para cidadãos argentinos interessados em viver no Brasil. Este acordo unilateral entre os países foi firmado em 2005, mas oficializado apenas em 2009.
Válido exclusivamente para cidadãos uruguaios interessados em viver no Brasil. Mais recente do que o anterior, este acordo unilateral foi firmado em 2013, mas oficializado apenas em 2017.
Válido para cidadãos dos países que fazem fronteira com o Brasil e não são membros do MERCOSUL (Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) nem associados ao bloco (Venezuela, Suriname e Guiana).
Além dos citados, também é possível solicitar residência com base em acordos de Tratamento de Saúde (para quem vem realizar procedimento médico no Brasil) e Fins de Estudo (para quem está em estágio ou intercâmbio de estudo/pesquisa).
Muitos estrangeiros decidem solicitar o visto ou autorização de residência no Brasil por conta própria e acabam falhando na escolha do tipo de autorização com base no acordo ou tratado favorável.
Isso pode gerar atraso ou até recusa na emissão do visto de residência brasileiro, além de perda financeira com taxas públicas que não serão reembolsadas e muita dor de cabeça para refazer o processo.
Além do mais, vários imigrantes acabam solicitando o visto de entrada no Brasil imaginando que estão executando também o trâmite de autorização de residência, o que não é verdade.
Para evitar problemas, a recomendação é buscar uma assessoria com domínio técnico aplicado à área de documentação para estrangeiros, como a CELESTINO.
Nossos profissionais conhecem as nuances de cada processo e podem ajudar o estrangeiro a enquadrar a base de vínculo correta, além de otimizar seu atendimento junto aos órgãos públicos. Para saber mais, entre em contato!
Antes de encerrar, é importante dizer que existem perfis de imigrantes que não se enquadram em nenhum dos tratados e acordos para autorização de residência no Brasil – americanos e europeus, por exemplo.
Nestes casos, é aconselhável solicitar o visto de residência com alguma das outras bases exigidas pelo Brasil. Para saber mais sobre este assunto, clique aqui.
Além disso, alguns tratados também exigem como base de vínculo um prazo de solicitação após a permanência no Brasil, o que pode gerar multa em caso de descumprimento.
Neste caso, um especialista pode ajudá-lo a evitar este erro e outros contratempos, já que os processos são burocráticos e exigem uma longa lista de documentos para cada caso.
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Texto: Julio Simões
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