Mudança na cidadania italiana via judicial deve otimizar processos

A partir de junho de 2022, o procedimento para conseguir a cidadania italiana via judicial na Itália passará por mudanças. A expectativa é que a alteração no fluxo burocrático otimize os novos processos, acelerando as decisões jurídicas.

Isso porque o governo italiano determinou que estes julgamentos deixarão de ser atendidos apenas pelo Tribunal de Roma para serem avaliados nas cortes da região de nascimento de cada antepassado.

Dessa forma, se o antepassado do solicitante brasileiro tiver nascido em Rovigo, por exemplo, o seu pedido de cidadania italiana via judicial deverá ser julgado pelo Tribunal de Veneza, já que as cidades se localizam na mesma região, no norte da Itália.

Com a descentralização dos processos, o Ministério da Justiça da Itália espera diminuir em aproximadamente 40% o tempo de tramitação burocrática, o que é uma ótima notícia para os brasileiros, que tem cada vez mais interesse pelo país.

Quem se beneficia com essa mudança?

Os solicitantes do pedido de cidadania italiana via judicial a partir do segundo semestre de 2022 são os maiores beneficiados da nova regra. Já quem está com o processo em andamento ou fizer o pedido no primeiro semestre de 2022 ainda serão avaliados pelo Tribunal de Roma.

Sobre documentação, aliás, a exigência não muda. O solicitante da cidadania italiana ainda precisa reunir certidões e documentos de antepassados, além das pessoais.

Se precisar de ajuda, a CELESTINO conta com um profissional na Itália para aprimorar a busca de certidões, conferindo maior agilidade ao processo. Entre em contato para saber mais!

Quem tem direito à cidadania italiana?

A lei italiana diz que todos os descendentes são considerados naturalizados por jure sanguinis (por descendência). Esse princípio, aliás, é válido para todas as gerações a menos que algum dos familiares tenha aberto mão da nacionalidade italiana ao se naturalizar por outro país.

Em todo caso, para obter a documentação completa (o passaporte italiano, inclusive), o ítalo-brasileiro deve solicitar o reconhecimento de sua cidadania italiana por uma das três vias abaixo:

  • Via Administrativa
    • Consular – É solicitado em qualquer consulado italiano no Brasil e a fila de espera para ser atendido leva anos, podendo completar uma década;
    • Presencial – É solicitado em qualquer comune (cidade) da Itália e, por isso, costuma ser mais rápido. É necessária a presença do requerente por pelo menos 90 dias em solo italiano;
  • Via Judicial – É solicitado por um advogado especializado junto à Justiça italiana, por meio de procuração emitida pelo solicitante e de acordo com regras muito específicas.

Para saber mais sobre o processo de cidadania italiana, entre em contato com a CELESTINO. Nossos especialistas têm experiência e podem ajudar em todo processo burocrático, inclusive com a tradução de documentos e a estadia em território italiano. Entre em contato!

Texto: Julio Simões

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