A partir de junho de 2022, o procedimento para conseguir a cidadania italiana via judicial na Itália passará por mudanças. A expectativa é que a alteração no fluxo burocrático otimize os novos processos, acelerando as decisões jurídicas.
Isso porque o governo italiano determinou que estes julgamentos deixarão de ser atendidos apenas pelo Tribunal de Roma para serem avaliados nas cortes da região de nascimento de cada antepassado.
Dessa forma, se o antepassado do solicitante brasileiro tiver nascido em Rovigo, por exemplo, o seu pedido de cidadania italiana via judicial deverá ser julgado pelo Tribunal de Veneza, já que as cidades se localizam na mesma região, no norte da Itália.
Com a descentralização dos processos, o Ministério da Justiça da Itália espera diminuir em aproximadamente 40% o tempo de tramitação burocrática, o que é uma ótima notícia para os brasileiros, que tem cada vez mais interesse pelo país.
Os solicitantes do pedido de cidadania italiana via judicial a partir do segundo semestre de 2022 são os maiores beneficiados da nova regra. Já quem está com o processo em andamento ou fizer o pedido no primeiro semestre de 2022 ainda serão avaliados pelo Tribunal de Roma.
Sobre documentação, aliás, a exigência não muda. O solicitante da cidadania italiana ainda precisa reunir certidões e documentos de antepassados, além das pessoais.
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A lei italiana diz que todos os descendentes são considerados naturalizados por jure sanguinis (por descendência). Esse princípio, aliás, é válido para todas as gerações a menos que algum dos familiares tenha aberto mão da nacionalidade italiana ao se naturalizar por outro país.
Em todo caso, para obter a documentação completa (o passaporte italiano, inclusive), o ítalo-brasileiro deve solicitar o reconhecimento de sua cidadania italiana por uma das três vias abaixo:
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Texto: Julio Simões
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