Conteúdo originalmente publicado em março/2019 e atualizado em junho/2022
Os cruzeiros internacionais são uma excelente opção para quem busca uma experiência diferente de viagem. Afinal, é possível conhecer América do Norte, Europa e até Oceania a bordo de luxuosos navios, com todo o conforto e lazer.
No entanto, quem opta por este tipo de turismo sempre faz uma pergunta: para fazer cruzeiro internacional, precisa emitir visto e passaporte? Neste texto, esclarecemos estas e outras dúvidas de quem pretende viajar de navio para o exterior. Confira:
Sim. Mesmo que você não desembarque em nenhuma das paradas, o visto é obrigatório para embarcar no navio. E o motivo é simples: caso ocorra alguma emergência, os passageiros precisarão descer e acessar um território estrangeiro, o que exige a apresentação do visto de entrada.
Além disso, alguns destinos exigem documentações específicas, como comprovante de vacinação e vistos especiais, regra que pode variar caso os estrangeiros sejam brasileiros. No entanto, uma coisa é certa: o passaporte é item obrigatório para qualquer viajante de navio, independente do destino!
Muitos países não exigem visto para viajantes brasileiros em cruzeiros internacionais. É o caso dos países da América do Sul, Europa e Caribe, onde basta apresentar passaporte válido (mínimo de seis meses). No entanto, alguns destinos populares fogem à regra e exigem visto de entrada, entre eles:
Por isso, o ideal é consultar com antecedência os consulados e agentes de viagem para saber se os destinos de parada exigem visto, evitando qualquer contratempo. Para saber mais sobre documentos consulares, consulte a nossa ferramenta de busca por país.
Por fim, vale ficar atento também se as paradas do cruzeiro não exigem o comprovante de vacina contra febre amarela ou outros documentos importantes. Se houver algum problema com a documentação, o viajante corre o risco de nem embarcar e perder a viagem!
Alguns países têm documentos especiais de entrada (como a Autorização Eletrônica de Viagem, conhecida pela sigla eTA) que também servem aos viajantes de cruzeiros internacionais.
A exceção é o Canadá, cuja autorização de viagem só vale para quem chega ao país por via aérea. Ou seja, os viajantes de cruzeiros internacionais precisam tirar o tradicional visto de entrada para desembarcar naquele país.
Por fim, vale reforçar a importância de planejar a viagem com antecedência e ficar atento aos prazos de emissão dos documentos, evitando contratempos na hora do embarque. Em caso de dúvida, entre em contato com a CELESTINO!
Como dito, além do passaporte e do visto para cruzeiro, alguns países também exigem a comprovação de vacina contra febre amarela, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).
Além disso, destinos como Cuba e países da Europa (aqueles do Tratado de Schengen) exigem que o viajante tenha seguro viagem para cobrir possíveis despesas médicas. O ideal é contratar uma apólice específica para cruzeiros – para saber mais, clique aqui.
Cidadãos não-brasileiros que queiram fazer cruzeiros (pelo Brasil ou não) devem embarcar com o passaporte original válido (mínimo de seis meses) e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração.
Caso estes sejam residentes no Brasil, devem também portar o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido. Já em caso de dupla cidadania, é preciso ter o passaporte brasileiro para entrar e sair do país.
Caso você seja estrangeiro e esteja precisando regularizar seus documentos, tire suas dúvidas sobre o assunto em nossa página especial em inglês e conte com a nossa equipe especializada sempre que precisar.
Assista ao vídeo clicado aqui para mais detalhes sobre os exigência de documentação.
Texto: Igor Nishikiori, com edição e atualização de Julio Simões
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