Como emitir visto de trabalho para estrangeiro no Brasil?

O Brasil é uma das grandes potências mundiais e, portanto, não é incomum ver profissionais qualificados do exterior sendo contratados para atuar no país. No entanto, para exercer legalmente a atividade, é preciso emitir um visto de trabalho para estrangeiro no Brasil de acordo com a função e tempo de experiência.

Para esclarecer todas as possíveis dúvidas sobre este assunto, listamos a seguir alguns requisitos e critérios básicos para a solicitação de visto de trabalho para estrangeiro no Brasil. Além disso, também disponibilizamos uma tabela com a descrição detalhada dos tipos de contrato válidos para cada categoria. Confira:

Requisitos para emitir o visto de trabalho para estrangeiro no Brasil

Em linhas gerais, a emissão do visto de trabalho para estrangeiro no Brasil exige comprovação de uma ou mais qualificações e experiências profissionais entre as listadas abaixo:

  • Mestrado, doutorado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar;
  • Conclusão de curso de pós-graduação com duração de pelo menos 360 horas, além de experiência mínima de um ano na área de especialização, compatível com a atividade que irá desempenhar;
  • Nível superior e experiência mínima de dois anos no exercício da função, prazo que deve ser contabilizado desde a conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício;
  • Formação específica em ocupação de nível técnico e experiência profissional de três anos ou mais;
  • Escolaridade mínima 12 doze anos e experiência profissional a partir de quatro anos em ocupação que não exija nível técnico ou superior;
  • Experiência mínima de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independe de formação escolar.

Tipos de visto por contrato de trabalho para estrangeiros no Brasil

Além dos requisitos básicos para emissão de visto de trabalho no Brasil, é importante estar atento também aos tipos de contrato que dão suporte a este importante documento.

Eles são definidos por uma resolução normativa de competência do Ministério do Trabalho e podem ser classificados de acordo com a lista abaixo. Confira:

Contrato ou Visto de Trabalho Comum (RN1) Para a concessão de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho.

  • Prazo previsto: de 5 a 6 semanas
Contrato de Trabalho (RN2) Para concessão de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil, através de registro e contrato de trabalho entre empregador e empregado.

  • Prazo previsto: de 5 a 6 semanas
Visto Técnico (RN3) Para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
Visto de Transferência de Tecnologia (RN4) Para imigrante que venha ao país, sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de tecnologia, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio, firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.

  • Prazo previsto: de 5 a 6 semanas
Visto p/ Tripulantes (RN5) Para trabalhadores marítimos sem vínculo empregatício no Brasil que estejam a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.
Visto de administrador, diretor, executivo, gerente, etc. (RN11) Para imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico que realize investimento externo em empresa estabelecida no país, com potencial para geração de empregos ou de renda.

Válido em casos comprovantes de investimento externo em montante igual ou superior a R$ 600 mil por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, ou comprovante de investimento externo em montante igual ou superior a R$ 150 mil por Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo, neste caso desde que comprovado o surgimento de 10 novos postos de trabalho.

Visto de Investidor (RN13) Para imigrante, pessoa física, que pretenda, com recursos próprios de origem externa, realizar investimento em pessoa jurídica no Brasil, em projeto com potencial para geração de empregos ou de renda no país.

É necessário comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior equivalente a R$500 mil, mediante apresentação de Plano de Investimento ou de Negócios.

Visto Religioso (RN14) Para ministros de confissão e membros de instituição de vida consagrada, confessional ou de ordem religiosa que venham ao país para prestação de serviços de assistência religiosa, desde que sem vínculo empregatício no Brasil.
Visto de Artista (RN16) Para artistas e atletas que venham ao país participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres.

Para isso, é preciso que se estabeleça contrato por prazo determinado e que não haja vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no país, além de ser necessário cumprir prazo de estada superior a 90 dias.

Visto de imprensa (RN17) Para imigrante que pretenda vir ao Brasil para realização de atividade como correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.
Visto de intercâmbio para funcionários de empresas multinacionais com matriz no Brasil (RN19) Para imigrante vinculado à empresa estrangeira (portanto, sem vínculo empregatício no Brasil) que venha ao país receber treinamento profissional junto à subsidiária, filial ou matriz brasileira pertencente ao mesmo grupo econômico.

Neste caso, considera-se treinamento profissional a atividade que visa desenvolver aptidões e conhecimentos por meio de trabalho prático.

Visto para Cientistas, Pesquisadores, Acadêmicos, etc. (RN20) Para cientista, pesquisador, professor e profissional estrangeiro que pretenda vir ao país, com prazo de estada superior a 90 dias, para realizar pesquisa, prática de ensino ou extensão acadêmica.

Neste caso, concede-se visto temporário e autorização de residência ao interessado.

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Estamos à disposição para orientá-lo sobre as diferentes categorias e seus respectivos períodos de conclusão, além de acompanhá-lo por todas as fases do processo burocrático. Entre em contato conosco!

Edição: Julio Simões

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