Visto de transferência de tecnologia facilita intercâmbio corporativo

A presença de várias empresas, startups e fábricas aliada ao potencial industrial e tecnológico em desenvolvimento faz com que o Brasil atraia multinacionais para parcerias e trocas de conhecimento.

Não à toa, várias delas fecham acordos de transferência de tecnologia com firmas brasileiras, inclusive cedendo mão-de-obra qualificada para o treinamento de profissionais locais.

Isso faz com que muitos estrangeiros venham ao país para trabalhar, capacitar equipes, instalar máquinas e implementar novas tecnologias, o que requer um visto de trabalho específico para o pleno exercício da função.

Neste texto, vamos esclarecer um pouco mais sobre como funcionam os processos burocráticos para legalização desse intercâmbio corporativo no Brasil. Confira:

O que significa “transferência de tecnologia”?

Por definição, transferência de tecnologia é o processo em que um conhecimento técnico (know-how) é repassado de uma pessoa ou organização à outra.

Ou seja, essa transferência se dá quando a empresa que detêm a tecnologia permite a sua utilização por uma organização instalada em outro país.

Nestes casos, o principal objetivo é elevar o patamar tecnológico e competitivo destas empresas valendo-se da aplicação de uma ciência já desenvolvida.

Como emitir este visto de trabalho?

Para atender as empresas e os profissionais em intercâmbio corporativo, o governo brasileiro criou um visto especial de trabalho para atuação formal no país, o chamado “visto de transferência de tecnologia”.

Segundo a regra, ele é concedido ao migrante que venha residir no país, sem vínculo empregatício, para prestar serviço de transferência de tecnologia, derivado de contrato, acordo ou convênio entre empresas estrangeiras e brasileiras.

Essa modalidade está prevista no art. 38, § 2.º, inciso III do Decreto n.º 9.199/2017, que regulamentou a Lei de Migração, conforme disposto a seguir:

  • Art. 38 — O visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral com ou sem vínculo empregatício no País.
  • § 2.º — O visto temporário para trabalho sem vínculo empregatício será concedido por meio da comprovação de oferta de trabalho no País, quando se tratar das seguintes atividades:
  • III — prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia.

Quem pode solicitar este visto?

A solicitação do visto de transferência de tecnologia pode ser feito de duas maneiras, dependendo da localização do especialista que virá ao Brasil.

Se ele estiver no exterior, a empresa ou entidade interessada em contar com sua mão-de-obra pode pedir a “residência prévia” junto ao governo brasileiro.

Caso o profissional já esteja em território nacional, tanto ele como a contratante podem solicitar a autorização de “residência local” com base nos termos citados.

Por isso, não importa qual seja o seu caso, conte sempre com o auxílio da CELESTINO, assessoria com décadas de experiência em documentação nacional e internacional.

Nossos especialistas dominam todo o processo de emissão do visto de transferência de tecnologia, simplificando a burocracia, indicando as melhores soluções e evitando possíveis transtornos ao longo do processo. Entre em contato!

Texto: Julio Simões

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