Viagens internacionais podem ser ótimas oportunidades para compras, mas é preciso estar atento à forma como o dinheiro será transportado ao exterior.
Cada vez mais turistas têm aderido aos cartões de crédito e débito internacionais, porém muitos outros ainda preferem transportar moeda em espécie — e as justificativas para isso podem ser diversas.
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É certo que o pagamento em cartão é mais prático, mas algumas compras podem ser mais baratas em dinheiro vivo, além de ser uma forma de evitar o pagamento de taxas de administração ou tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), cobrado a partir de transações internacionais.
Dito tudo isso, uma pergunta muito comum entre viajantes é: quanto dinheiro em espécie posso levar e trazer quando viajar ao exterior? Este artigo vai tirar todas as suas dúvidas sobre esse tema.
Desde o início de 2023, com a promulgação da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), o valor permitido para circulação em viagens internacionais sem a obrigatoriedade de declaração é de US$ 10 mil.
Não, o valor que pode entrar ou sair do Brasil sem declaração é US$ 10 mil ou o equivalente isso em qualquer outra moeda.
Essa quantidade pode ser transportada em euros, libra, yuan… ou qualquer outra moeda, até mesmo real (que pode ser transportado ao exterior e eventualmente trocado em uma casa de câmbio). Apenas é necessário que a quantia seja equivalente a no máximo US$ 10 mil.
Caso a quantia transportada em dinheiro vivo ultrapasse US$ 10 mil, é necessário fazer uma declaração à Receita Federal no momento do embarque e/ou desembarque.
Essa declaração se chama Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e deve ser realizada de forma on-line previamente, para ser entregue antes da passagem pela Alfândega.
Caso precise declarar dinheiro em uma viagem ao exterior, entre em contato agora mesmo com um assessor especializado da CELESTINO. Nossa equipe tem décadas de experiência em documentação ao exterior e garantirá o correto preenchimento para o seu caso.
Não, a declaração serve apenas para o controle da Receita, mas não é cobrado imposto referente ao valor informado.
Atenção: o valor de US$ 10 mil é referente apenas a dinheiro vivo (papel-moeda e não quantia em cartões ou cheques de viagem).
Caso você também esteja transportando bens valiosos em uma viagem ao exterior, há um outro procedimento a ser seguido.
O valor máximo em bens que podem ser transportados sem declaração na bagagem é de US$ 2 mil. Se estiver levando objetos que superem esse valor, também é necessário informar a Receita.
Além de quantias acima de US$ 10 mil em dinheiro vivo e bens que ultrapassem o valor de US$ 2 mil, outros objetos transportados ao exterior também devem ser declarados, como:
Se tiver qualquer dúvida sobre declarar ou não algo que estará em sua viagem, fale agora com a CELESTINO e analisaremos o seu caso.
Ao não declarar bens ou valores exigidos, o viajante poderá ter seus itens ou dinheiro apreendido, além de, em certos casos, responderem criminalmente pela omissão.
Não deixe a documentação estragar sua viagem ao exterior.
Fale com um assessor especializado da CELESTINO para analisar o seu caso (itens a declarar, vacinas, visto, etc.)
Daremos toda a asisstência em todas as etapas na sua preparação. Assim, você poderá se preocupar apenas em curtir a viagem!
Texto: Diego Freire, com edição de Julio Simões
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