A conquista de cidadania portuguesa por casamento ou união estável (união de facto, em Portugal) é uma alternativa para muitos brasileiros que buscam ter passaporte europeu, mas não tem origem lusitana.
Para isso, é preciso manter um casamento ou união estável com um(a) português/portuguesa por pelo menos três anos e demonstrar que a relação está devidamente regularizada em Portugal.
A partir disso, o(a) estrangeiro(a) pode solicitar a cidadania local e emitir o passaporte português, passando a ter as mesmas vantagens dos cidadãos europeus.
Vale frisar também que a nova Lei de Nacionalidade Portuguesa isentou os casamentos e uniões estáveis com mais de seis anos de comprovar laços efetivos com o país.
Conheça as princiais mudanças da nova Lei de Nacionalidade Portuguesa, aprovada em 2020
Embora as regras para a obtenção de cidadania portuguesa por casamento ou união estável sejam relativamente simples, existem algumas exceções que exigem atenção dos interessados.
Uma delas diz respeito a transferência da nacionalidade portuguesa para o(a) atual marido/esposa de um(a) português/portuguesa divorciado(a).
Neste caso, o passo inicial é regularizar o primeiro casamento a partir da averbação do divórcio em um tribunal português, conduzido por um advogado local.
Depois, o(a) português/portuguesa estará livre para regularizar o seu novo estado civil com o(a) atual companheiro(a), fazendo a transcrição de casamento em Portugal.
A partir do encerramento dos dois processos é que a nacionalidade será transferida de fato e o estrangeiro terá a cidadania portuguesa e europeia.
É importante alertar que os vários pormenores existentes no processo de cidadania podem motivar o indeferimento do pedido caso não sejam cumpridos à risca.
Por isso, contar com uma consultoria jurídica como a CELESTINO pode ser fundamental para o bom andamento e o sucesso do procedimento. Em caso de dúvida ou necessidade, entre em contato.
Estamos à disposição para ajudar os brasileiros em todas as fases do processo para emissão da cidadania portuguesa por casamento ou união estável. Conte conosco!
Texto: Julio Simões
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