Com o mundo cada vez mais globalizado, é muito comum ver empresas brasileiras buscando administradores, gestores e executivos estrangeiros para atuar no país.
Diante disso, o Conselho Nacional de Imigração decidiu criar Resolução Normativa Nº 11/2017, garantindo a autorização de residência permanente ao imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo em atuação no Brasil.
Este visto do administrador, aliás, busca regular as relações corporativas e incentivar a entrada de capital estrangeiro, já que sua emissão está vinculada a um investimento externo em empresa estabelecida no país.
Dessa forma, o profissional que decidir vir ao Brasil para trabalhar em cargos de gestão consegue regularizar a sua situação sem tanta burocracia e com maior agilidade.
O principal requisito para conseguir a autorização de residência para administrador, diretor, executivo, gerente, etc. está relacionado ao investimento a ser realizado no Brasil. Nesse aspecto, existem dois caminhos:
Vale dizer que, nestes dois casos, o dinheiro do investimento tem que vir do exterior (via Pessoa Jurídica ou Pessoa Física) e ser integralizado na empresa brasileira.
Feito isso, estes dois tipos de investimento precisam ser registrados no SISBACEN, o Sistema de Informações do Banco Central do Brasil, para serem validados.
Além disso, também é obrigatório anexar ao pedido o contrato de câmbio emitido pelo banco brasileiro que recebeu o aporte financeiro, comprovando o investimento.
Ainda que o visto do administrador já simplifique a burocracia envolvida, existem alguns outros detalhes que podem atrapalhar a execução do pedido.
Por isso, contar com uma assessoria profissional é fundamental para garantir que o trâmite seja feito da maneira correta, sem transtornos ou atrasos.
Neste sentido, os consultores da CELESTINO têm experiência e podem ajudar empresas e estrangeiros a aplicarem para o visto de administrador no Brasil.
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Texto: Julio Simões
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