Mais de um milhão de estrangeiros já escolheram o Brasil como sua nova casa e muitos outros milhares têm tomado essa decisão todos os anos. Ainda que cada um tenha o seu próprio motivo, todos precisam enfrentar a burocracia brasileira para viver legalmente no país, com direitos e deveres estabelecidos. Neste sentido, o primeiro passo para quem pretende ficar mais de três meses no país é emitir a “carteira de identidade do estrangeiro”, o RNM/RNE.
Neste texto, vamos explicar o significado desta e de outras siglas relacionadas ao processo migratório brasileiro e como proceder para obter ou renovar este documento. Confira:
De forma bem direta, CRNM é a sigla para Carteira de Registro Nacional Migratório, documento que funciona como uma espécie de RG para os estrangeiros residentes no Brasil. Esta certidão foi criada para substituir a antiga Carteira de Identidade Estrangeira (CIE) a partir da aprovação da nova Lei de Migração (Lei 13.445), em maio de 2017.
Essa nova diretriz também alterou a nomenclatura do número de identificação do cidadão estrangeiro no país, que consta no CRNM. Antes conhecido como Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ele passou a ser chamado por Registro Nacional Migratório (RNM).
Todo estrangeiro com residência temporária ou permanente no Brasil deve emitir o RNM/RNE para se legalizar no país. Para isso, precisa conseguir comprovar que está estudando, trabalhando ou que tem vínculos familiares (filhos ou esposa/marido) com cidadãos brasileiros.
Para fazer o requerimento do documento, o residente precisa agendar pela internet uma visita à unidade da Polícia Federal (PF) mais próxima. Vale destacar que nem todas atendem imigrantes, então é preciso ficar atento para não perder a viagem.
Feito isso, precisa reunir e levar todos os documentos solicitados para dar entrada no pedido do RNM/RNE, entre eles o comprovante de pagamento da taxa para emissão do documento, também conhecida como taxa GRU (Guia de Recolhimento da União).
Caso o imigrante não tenha condições de pagar o valor, pode solicitar a isenção com uma declaração de hipossuficiência econômica, conforme Portaria n.º 218/2018. Além disso, também é importante destacar que os documentos em língua estrangeira devem estar acompanhados das respectivas traduções juramentadas, sob risco de serem recusados.
Em geral, a Carteira de Registro Nacional Migratório é válida até o término da autorização de residência do estrangeiro no Brasil. Caso este prazo de permanência seja indeterminado, não há necessidade de substituição do RNM/RNE, a menos que o documento seja perdido ou extraviado.
Para fazer a renovação, o cidadão precisa comparecer à PF com até 90 dias de antecedência ao vencimento, independentemente do tipo ou da validade do documento (exceto os que tenham sido emitidos com data indeterminada, que não precisam ser renovados).
No entanto, se o documento foi emitido com erro, roubado, perdido, extraviado ou ter sofrido danos, o estrangeiro deve solicitar a segunda via do documento imediatamente. Em caso de dúvidas na emissão ou renovação do RNM/RNE, CLIQUE AQUI ou entre em contato com a CELESTINO.
Nossa equipe especializada oferece atendimento bilíngue e está à disposição para te ajudar em todas as fases do processo, do acompanhamento do estrangeiro junto à Polícia Federal até o agendamento (ou retirada, mediante procuração) da carteira de identidade do estrangeiro, quando esta estiver pronta.
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