A conquista da cidadania portuguesa não marca apenas o início de uma nova fase na vida do brasileiro de origem lusitana, mas também a possibilidade de reaproximação com suas origens. É o caso dos herdeiros dos antigos judeus sefarditas portugueses, que, desde 2015, têm direito à nacionalidade portuguesa.
Neste texto, vamos explicar quem foram estes judeus, o que aconteceu com eles e porque o governo português decidiu permitir, mais de cinco séculos depois, que seus herdeiros fossem reconhecidos como cidadãos lusitanos. Por fim, também detalhamos como solicitar essa cidadania portuguesa por via sefardita aqui no Brasil. Confira:
Os judeus sefarditas viveram na Península Ibérica (Portugal e Espanha) até meados do século XVI, quando foram expulsos daquela região pelo Estado e pela Igreja Católica (Inquisição), espalhando-se assim por vários países, incluindo o Brasil (principalmente Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte).
Já os judeus sefarditas que decidiram permanecer em território português até se converteram ao cristianismo, mas, na prática, a maioria exercia a fé judaica às escondidas e tentava sobreviver à perseguição imposta pela Inquisição e por parte da população lusitana.
Tal violência só começou a ser reparada em 2015, quando o governo local aprovou a Lei n.º 1/2013 e o Decreto-Lei 30-A/2015, que garantem aos descendentes sefarditas o direito a reconhecer a nacionalidade portuguesa.
Nesse ínterim, o governo português vem registrando cada vez mais pedidos de cidadania baseado nesse motivo. Em 2019, 14% dos cerca de 180 mil pedidos de nacionalidade portuguesa no ano tinham essa justificativa, número que certamente aumentou com a crise econômica provocada pela pandemia e outras medidas restritivas como o Brexit inglês.
Em 2015, o decreto do governo português listou uma série de sobrenomes comuns aos descendentes de judeus sefarditas e aos chamados cristãos-novos, muitos deles bastante reconhecíveis em terras brasileiras. Para ver se o seu sobrenome pode ter origem sefardita, clique aqui e acesse a lista completa no fim deste texto.
No entanto, é preciso frisar que esta é apenas de referência e não significa que o descendente terá direito à nacionalidade portuguesa nem que pessoas com outros sobrenomes não possam ser herdeiros dos sefarditas expulsos. Assim, o único jeito de saber se você tem esse direito é reunir provas da sua descendência.
O direito à cidadania portuguesa por via sefardita se dá principalmente por comprovação de ligação com o grupo de judeus expulsos de Portugal durante a Inquisição no século XVI, o que deve ser feito a partir da coleta de informações e documentos que comprove a referência genealógica.
Depois que for feito o recolhimento destas provas, elas devem ser submetidas à avaliação de um especialista, que, por sua vez, providenciará um certificado de ligação junto à comunidade sefardita portuguesa. Somente após a obtenção deste documento é que o descendente poderá solicitar a nacionalidade junto ao Ministério da Justiça de Portugal.
Vale destacar ainda que as autoridades portuguesas também costumam validar documentos que comprovem a conexão do solicitante com outras comunidades judaicas sefarditas de ascendência portuguesa em outras partes do mundo, não apenas as que estejam localizadas em Portugal.
Conforme as regras estabelecidas pelo governo de Portugal, o cidadão estrangeiro estará apto a solicitar sua nacionalidade portuguesa por ter descendência de judeus sefarditas portugueses caso cumpra os seguintes requisitos listados abaixo:
Por se tratar de um processo burocrático complexo, o mais recomendado é contar com a ajuda especializada de uma assessoria de documentação como a CELESTINO. Nosso time tem ampla experiência e conhecimento sobre este assunto e pode te acompanhar em todas as etapas para o reconhecimento da sua cidadania portuguesa. Entre em contato para saber mais!
Texto: Julio Simões
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