Ao embarcar em um cruzeiro, compreender as vacinas necessárias é fundamental.
Veja aqui as informações mais atualizadas sobre vacinação em cruzeiros!
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) recomenda que viajantes a partir de 12 anos devem demonstrar um esquema vacinal completo para embarcar em um cruzeiro no Brasil.
Aqueles abaixo dessa faixa etária estão atualmente dispensados dessa exigência, contudo, esta medida pode ser sujeita a alterações pelas autoridades sanitárias ou pelo Ministério da Saúde.
No entanto, quem de fato define as vacinas obrigatórias em cada viagem são as empresas de cruzeiro, de acordo com as próprias diretrizes e o destino do navio.
Essas companhias constantemente atualizam suas listas de exigência seguindo as recomendações de autoridade de saúde em cada país, como o CDC no caso de viagem para os EUA ou a OMS em nível global.
A exigência da vacinação contra a Covid-19 em cruzeiros foi obrigatória durante um período, mas já foi flexibilizada pelas autoridades sanitárias da maioria dos países e hoje varia entre as empresas.
Algumas não a tornam obrigatória, porém ressaltam essa vacinação é fortemente recomendada para todos os passageiros.
Os documentos para comprovar a vacinação podem variar conforme a companhia e o destino da viagem.
Porém, de forma geral, estrangeiros e brasileiros vacinados em outros países podem apresentar um comprovante oficial de vacinação emitido pela nação onde receberam a vacina. Esse documento é crucial ao viajar e pode ser requisitado durante o processo de embarque.
A CELESTINO oferece suporte para entender as políticas de vacinação de cruzeiros, além de ajudar com toda a documentação necessária.
Com mais de 50 anos de experiência no assunto, fornecemos sempre informações atualizadas sobre todos os requisitos.
Texto: Diego Freire, com edição e atualização de Julio Simões
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