A partir da segunda quinzena de setembro de 2019, quem decidir tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B, para condução de veículos de até oito lugares, não precisará mais fazer tantas aulas práticas e nem utilizar o simulador de condução.
Isso porque uma decisão tomada recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o número de horas de aula prática obrigatória de 25 para 20 e retirou a obrigatoriedade do uso do simulador.
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A decisão visa reduzir a burocracia e os custos. “Muitos centros de formação de condutores não possuíam o equipamento e agora não vão precisar adquiri-lo, e isso certamente terá um custo na carteira”, avaliou Tarcísio Freitas, ministro da Infraestrutura e presidente do Contran.
“As aulas de simulador têm um custo diferente, mas dá para estimar que a gente vá ter uma redução de até 15%. A ideia é deixar que o mercado defina isso”, completou.
A resolução do Contran define ainda que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) inspecione o uso de simuladores em autoescolas que mantiverem os aparelhos, a fim de avaliar sua eficácia. O prazo para a implementação das novas regras é de 90 dias.
No caso da categoria A, que inclui habilitação em motocicletas, a exigência mínima de aulas práticas segue estipulada em 20 horas. Nas categorias A e B, aliás, continua obrigatório realizar pelo menos uma aula no período da noite – antes, eram exigidas cinco horas de aulas noturnas. Já as categorias C, D e E de CNH não tiveram suas regras alteradas pela nova definição do Contran.
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Fontes consultadas: Veja.com, UOL Carros
Texto: Julio Simões
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